Departamento de Energia dos EUA dá sinal verde para solicitação de empréstimo de US$ 250 milhões da inovadora em energia NeoVolta: Fase Um

2024-12-02

NeoVolta (NASDAQ: NEOV), pioneira no setor de armazenamento de energia, tem o prazer de anunciar a conclusão e aprovação da primeira fase de sua proposta de empréstimo de US$ 250 milhões, sob o Programa de Empréstimos Título 17 (LPO) do Departamento de Energia dos EUA, abrindo caminho para o início da segunda fase: due diligence técnica.

 

De acordo com os mandatos de conteúdo nacional para Sistemas de armazenamento elétrico de bateria de nível comercial (BESS) e vários outros componentes, a NeoVolta está preparada para criar um centro de fabricação de ponta, capaz de abrigar mais de 150 profissionais diligentemente pagos.

 

Além disso, a NeoVolta pretende estabelecer as bases para centros de serviço e suporte específicos da região, acompanhando o ritmo da crescente demanda em todo o país. A empresa pretende agilizar o pipeline de produção, concentrando-se principalmente em sua tecnologia proprietária de células de bateria em formas cilíndricas e prismáticas. Uma parte desse rendimento será designada para vendas a terceiros, convidando mais fabricantes a contribuir com conteúdo nacional. Os planos de diversificação também incluem ramificação para a produção e montagem de inversores.

 

Uma estipulação de conteúdo nacional para toda a indústria foi consolidada no acordo bipartidário Lei de Redução da Inflação (IRA) de 2022. O presidente eleito Trump manteve sua defesa da manufatura americana durante seus briefings pré-presidenciais. "Reforçar a manufatura dos EUA e aprimorar o conteúdo doméstico essencial são questões bipartidárias que perduram além das eleições nacionais, e é uma honra contribuir para esta campanha nacional", disse o CEO da NeoVolta, Ardes Johnson.

 

Organizações de 23 estados propuseram pacotes financeiros à NeoVolta para a fundação de uma sede, um local de fabricação e escritórios regionais. Essas propostas apresentam uma gama de subsídios para despesas de capital, crescimento da força de trabalho, custos de realocação, despesas de expansão e acordos de compra com serviços públicos estaduais. A empresa está atualmente analisando cada proposta antes que uma decisão final seja tomada.

 

"À luz da ênfase revitalizada na fabricação e componentes dos EUA, alinhada com o apelo por resiliência e estabilidade da rede, a NeoVolta planeja lançar e ampliar a fabricação nos EUA enquanto conclui o design e a produção de nossos produtos de nível comercial", declarou Johnson. "Agradecemos os numerosos endossos do presidente eleito à energia solar durante a campanha e esperamos ansiosamente oferecer soluções de armazenamento de tecnologia solar feitas nos Estados Unidos que fortalecerão nossa rede e nos levarão mais perto da autonomia energética."

 

Como parte do Programa de Financiamento de Energia Limpa do Título 17, os candidatos devem estabelecer a viabilidade e o potencial financeiro para dar suporte a infraestruturas e investimentos de distribuição de energia limpa que levem a reduções nas emissões de gases de efeito estufa e poluição do ar. Iniciado pelo Energy Policy Act de 2005, o programa passou por várias revisões, sendo as mais recentes o Infrastructure Investment and Jobs Act de 2021 e o Inflation Reduction Act de 2022.

 

A NeoVolta está competindo pelo status de projeto "Energia Inovadora" do DOE, definido para minimizar as emissões de gases de efeito estufa por meio do design, criação, produção e venda de Soluções comerciais de armazenamento de energia de bateria construídas em ferro-lítio, em escala nacional. Os LPOs do DOE são garantidos pelo governo federal com uma taxa de juros mínima atrativa de apenas 0,0375%. De acordo com o DOE, o processo de inscrição leva cerca de 12 meses, de ponta a ponta. No entanto, o projeto deve passar no teste de viabilidade financeira e conceitual na fase um para seguir em frente.

 

Confiante em sua proposta ao DOE, Johnson declarou: "estamos bem posicionados para demonstrar viabilidade técnica, além de atender a outros critérios de diligência devida".

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